TJDFT - 0020609-98.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DUNAS PISOS E MADEIRAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:22
Declarada incompetência
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
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31/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DUNAS PISOS E MADEIRAS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020609-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE, DUNAS PISOS E MADEIRAS LTDA, RODRIGO TEIXEIRA ALBUQUERQUE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2020 14:46:01.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
18/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2019 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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