TJDFT - 0733731-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 18:02
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES DE CARVALHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de CESAR SILVA SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVA SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de JULIO SILVA SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/02/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2021 17:28
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733731-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JULIO SILVA SOARES, PATRICIA SOARES DE CARVALHO, CESAR SILVA SOARES, MARIA DA PENHA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrei como advogados das partes executadas os seguintes causídicos: Dra.
Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, OAB-DF n° 24.980, Dr.
Gustavo G.
P.
Machado, OAB-DF n° 28.367 e Dra.
Sarah Guimarães de Matos, OAB-DF n° 26.559.
Previamente ao prosseguimento do feito e análise do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora: 1) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo do débito. Deverá a contadoria se ater a todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 74581399 – Pág.106/107; 2) comprove o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, que o devedor falecido, Sr.
JAIR ALVES SOARES deixou bens a inventariar, vez que, nos termos do art. 1.792 do CC, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança e, conforme certidão de óbito de ID 74581399 – Pág. 92, o falecido não deixou bens conhecidos.
Oportunamente, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/12/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/12/2020 19:15
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085223-21.2011.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Mucio Joao Porto
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2017 16:22
Processo nº 0002446-12.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Cooperativa Habitacional Casabella LTDA
Advogado: Kamilla Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 20:13
Processo nº 0038293-91.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Look Paineis LTDA
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 06:26
Processo nº 0002750-11.1997.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Theodoros Spanopoulos
Advogado: Vandir Apparecido Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2018 16:08
Processo nº 0079036-60.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Quadro Eletrico e Automacao Eireli - EPP
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 16:27