TJDFT - 0715021-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:53
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ADONES DANTE LUSTOSA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:22
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato, consolidando a parte autora na posse e propriedade do veículo descrito na inicial.
Confirmo a decisão que deferiu o pedido liminar.
Fica julgado o mérito conforme art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
01/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ADONES DANTE LUSTOSA BASTOS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ADONES DANTE LUSTOSA BASTOS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:15
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
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06/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/04/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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