TJDFT - 0754023-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
13/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 03:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JANETE CARDOSO SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 206926032 - Decisão, fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 2069200921 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. -
16/08/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:34
Outras decisões
-
08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:18
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Outras decisões
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
29/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:54
Outras decisões
-
19/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:19
Outras decisões
-
11/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO SAMPAIO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a respeito da penhora de valores pelo sistema Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:32
Outras decisões
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JANETE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, para informar o valor atualizado do débito e indicar bens do devedor a penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Outras decisões
-
28/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:03
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JANETE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO Promova-se a transferência da quantia bloqueada em conta judicial para a conta informada na petição de ID 184124674.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar e havendo saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Outras decisões
-
22/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:26
Outras decisões
-
27/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO SAMPAIO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:00
Outras decisões
-
01/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JANETE CARDOSO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, desde logo, o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Ressalto que a multa prevista no art. 774 do CPC, quanto à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, depende de comprovação da má-fé do devedor na ocultação de bens, conduta bastante dificultada nos dias atuais em razão da disponibilização de sistema eficazes de pesquisa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço indicado de 172193074, de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida na residência da executada, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Os bens móveis penhorados deverão ser enviados ao Depósito Publico de Brasília, sendo que, com objetivo de garantir a efetivação da medida, deverá a parte autora fornecer os meios necessários para a remoção dos mencionados bens.
Com advertência que a parte autora ou seu patrono deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios para remoção dos bens móveis ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça entrarem em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar nesse sentido.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754023-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JANETE CARDOSO SAMPAIO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da resposta do ofício de ID 163299203, requerendo o que entender de direito.
Prazo 10(dez) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:04
Outras decisões
-
30/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 13:01
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 16:38
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:23
Outras decisões
-
30/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 11:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:41
Outras decisões
-
12/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:46
Outras decisões
-
28/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:12
Outras decisões
-
17/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:41
Outras decisões
-
10/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO SAMPAIO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:40
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:12
Outras decisões
-
05/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:11
Outras decisões
-
14/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:50
Outras decisões
-
17/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/10/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:26
Outras decisões
-
09/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2022 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO SAMPAIO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
16/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:51
Outras decisões
-
12/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2022 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 03:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO SAMPAIO em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/06/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 14:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2022 22:18
Expedição de Carta.
-
24/04/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 16:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/01/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 20:41
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/10/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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