TJDFT - 0735382-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:48
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO Decisão Trata-se de imóvel indicado à penhora (ID 220016060 - Decisão), cuja avaliação restou infrutífera (226540246 - Diligência), pois não não havia ninguém no local e a executada não mais reside no endereço informado.
Diante disso, o exequente requereu a realização de avaliação indireta l (228632473 - Petição), com base em dados públicos e comparativos de mercado.
Considerando que a avaliação direta restou inviabilizada por circunstâncias alheias à vontade das partes e que a avaliação indireta é admitida em caráter excepcional, desde que devidamente fundamentada defiro o pedido.
Expeça-se novo mandado (ID 224177274 - Mandado), com possibilidade de avaliação indireta.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:36
Outras decisões
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:42
Outras decisões
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10/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da pauta concentrada de audiências de conciliação a ser promovida pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:31
Outras decisões
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21/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
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19/04/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 22:29
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:29
Outras decisões
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09/04/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 02:25
Publicado Edital em 09/04/2024.
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08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, Dr(a).
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0735382-77.2019.8.07.0001 em que figura com requerente CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 - CNPJ nº 24.***.***/0001-37 (Advogado(a): Ercilia Alessandra Steckelberg – OAB-DF 20.518) e como requerido(a)(s) ALYNE DE SOUSA DAMASCENO – CPF nº *30.***.*95-04 (Advogado(a): Karyni de Souza Silva – OAB-DF 59.864), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 06/05/2024 às 15h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 09/05/2024 às 15h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direito Aquisitivo do imóvel: Apartamento nº 302, situado no 3º pavimento do Bloco D, Lote nº 01, do Conjunto 02, da Quadra QS-5, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, em Brasília/DF, com área privativa de divisão não proporcional de 50,00m2, área comum de divisão proporcional e não proporcional de 19,94m2, área real total de 69,94m2, e coeficiente de proporcionalidade de 0,006643 e vaga de garagem a ele vinculada de no 19, situada e localizada no térreo, matriculado sob o no. 88.507 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devidamente avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 141497949).
Data da avaliação: 26/10/2022.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sra.
Alyne de Sousa Damasceno.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 18.749,77 (dezoito mil e setecentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) em Fevereiro/2024 (Id. 190397359).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 190397358) acostada aos autos datada de 15/12/2021 constam na matrícula imobiliária penhora determinada por este Juízo, conforme R-11-88.507 da matrícula imobiliária.
Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A, conforme R-8-88.507 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 27/03/2024 com a inscrição do imóvel (52689093) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, nos valores de R$ 138,86 e R$ 79,16, referente ao exercício de 2023, totalizando em R$ 218,02.
Há débitos de parcelamento.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 52689093 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 13:33:52.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
04/04/2024 13:36
Expedição de Edital.
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22/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:26
Outras decisões
-
28/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO Despacho A advogada da parte executada renunciou ao mandato (ID 186886675) contudo, ainda não foram cumpridas as formalidades do art. 112 do CPC.
Isso porque, apesar de comunicado via aplicativo, não consta nenhuma informação pessoal da devedora ou indicativo de que ela tenha ciência da comunicação, o que ofusca a segurança jurídica no curso processual e, em especial, perante a audiência a ser designada (ID 184561001).
Posto isso: I.
Apresente a Dra.
KARYNI DE SOUZA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação que a requerida teve ciência da mensagem encaminhada e que o perfil apresentado refere-se, de fato, à parte ou junte-se outro meio de prova da comunicação.
II.
A seguir, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:34
Outras decisões
-
19/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ata de eleição e a procuração, que concederam poderes ao advogado, representante do Condomínio, perderam sua validade, pois a ata de eleição está vencida.
Assim sendo, retifico a certidão de ID185328817 para constar que o ofício de transferência não chegou a ser encaminhado para revisão e assinatura, pois há, como dito, uma irregularidade na representação processual.
De ordem, intimo o Exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, ata de eleição atualizada, bem como procuração outorgando poderes para a advogada que consta nos autos ou outra se for o caso.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a expedição do ofício de transferência, pois já deferido.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 às 18:20:51 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO 'Decisão À falta de impugnação, libere ao exequente os valores constritos dos ativos financeiros da parte executada, ID 93962900.
Após, tendo em vista que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se as pesquisas de bens da executada, mediante os sistemas SISBAJUD (na modalidade reiterada, por 15 dias), RENAJUD e INFOJUD.
Neste ponto, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 5 dias, a fim de que diga, inclusive, se ratifica o pedido de alienação judicial do imóvel penhorado.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Outras decisões
-
09/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735382-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 EXECUTADO: ALYNE DE SOUSA DAMASCENO Despacho À vista do silêncio da devedora, venha planilha atual do débito, bem como a certidão da matrícula do imóvel, também atualizada.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:38
Outras decisões
-
11/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 21:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:38
Expedição de Termo.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 04/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 06:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 27 em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 10:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ALYNE DE SOUSA DAMASCENO em 23/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 15:22
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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