TJDFT - 0702978-02.2017.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 19:42
Deferido em parte o pedido de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POTENCIAL PINTURAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:16
Outras decisões
-
29/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA Despacho À exequente acerca das manifestações dos requeridos, IDs 196391880 e 198824674 (e documentos que as instruem).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DANILO MARQUES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA 'Decisão A despeito do substabelecimento juntado no ID 189217198, verifico que a procuração outorgada ao Dr.Guilherme Pegnaneli (subscritor do documento) não lhe confere poderes especiais para "receber e dar quitação".
Assim, para o levantamento da quantia, faculto ao advogado regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Caso queira, deverá, ainda, juntar novo substabelecimento, contemporâneo à procuração.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial (art. 79, §5º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Sem prejuízo, no que tange à citação de Danilo Marques Ferreira e Thiago Marques Ferreira (para responderem ao IDPJ), aditem-se os mandados de IDs 154755378 e 154755380.
Concite-se o senhor oficial de justiça de que, em havendo fundada suspeita de ocultação, deverá citá-los com hora certa.
Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços dos suscitados, para novas diligências.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:01
Outras decisões
-
07/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que na petição de ID185178561 a parte indicou a conta de Pontes Pintos e Pignaneli Sociedade de Advogados, · CNPJ:15.***.***/0001-42.
Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
De ordem, intimo o Exequente a apresentar uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 11:05:20 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
02/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que o depósito inicial foi feito na conta judicial do Banco do Brasil (744,07) e com a migração para o BRB S/A o referido valor foi atualizado para R$870,67.
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado. - Valor migrado do Banco do Brasil para o BRB S/A Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 08:37:57 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
09/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Deferido o pedido de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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30/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da decisão de ID 170222260.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, os autos aguardarão a manifestação da referida parte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição de intimação pessoal, consoante art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 07:47:44.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702978-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: POTENCIAL PINTURAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 162567525, bem como das diligências infrutíferas de IDs 160915953 e 160916096, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PRINCIPAL PINTURAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/11/2022 08:25
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:43
Publicado Mandado em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:08
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:31
Decorrido prazo de POTENCIAL PINTURAS LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:01
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/09/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 18:19
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 19:33
Decorrido prazo de POTENCIAL PINTURAS LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2019 04:46
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2019 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:34
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2019 14:16
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:45
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2018 03:57
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:14
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 06:34
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 03:12
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2018 21:47
Recebidos os autos
-
23/09/2018 21:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:54
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 22:17
Recebidos os autos
-
06/06/2018 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2018 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2018 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2018 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2018 03:23
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2018 15:40
Declarada incompetência
-
19/12/2017 09:01
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2017 04:01
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 01/12/2017 23:59:59.
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08/11/2017 04:01
Publicado Despacho em 08/11/2017.
-
08/11/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2017 02:45
Decorrido prazo de J D COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 06/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 10:14
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 03:32
Publicado Despacho em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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