TJDFT - 0713386-28.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:24
Deferido o pedido de GILBERTO MARCOS FERREIRA JUNIOR - CPF: *31.***.*93-93 (INVENTARIANTE).
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20/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS FERREIRA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713386-28.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Tendo em vista a escritura pública de cessão de direitos hereditários anexada no id 231789141, determino a exclusão (baixa) das herdeiras TATIANA DA CUNHA FERREIRA, TALITA DA CUNHA FERREIRA e NURIA DA CUNHA FERREIRA.
ANOTE-SE.
Assim, removo TATIANA DA CUNHA FERREIRA do encargo de inventariante e nomeio como novo inventariante GILBERTO MARCOS FERREIRA JUNIOR - CPF: *31.***.*93-93, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos relativos aos bens a serem inventariados obtida junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
30/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:36
Outras decisões
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19/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713386-28.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Tendo em vista o documento de id 231789141, esclareçam os herdeiros ROBERTO DA CUNHA FERREIRA e GILBERTO MARCOS FERREIRA JUNIOR quem assumirá o exercício da inventariança.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS FERREIRA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NURIA DA CUNHA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO DA CUNHA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TALITA DA CUNHA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DA CUNHA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713386-28.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Observa-se da manifestação de ID 205197281 que pretendem os herdeiros promover cessão de direitos hereditários.
Desta feita, venham aos autos a escritura pública pertinente.
Prazo: 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:38
Outras decisões
-
24/07/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 23:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713386-28.2021.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pleito, suspendo o curso do processo pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante mediante publicação no DJE ou pelo sistema, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão.
Deixo o expediente aberto pelo prazo de 05 (cinco) dias, para visualização das partes.
Após, encaminhe-se para a suspensão.
ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TALITA DA CUNHA FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NURIA DA CUNHA FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/04/2023 23:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2023 01:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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23/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
21/12/2022 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de TATIANA DA CUNHA FERREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:48
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/02/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/12/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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