TJDFT - 0710181-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:04
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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26/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710181-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES REQUERENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA DO SOCORRO SALES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação (ID 176854152).
Foram expedidas as RPVs para quitação do débito e intime o devedor para pagamento.
O CJU certificou que embora o DF não tenha comprovado nos autos, consta depósito em conta judicial vinculada ao processo.
Desta forma, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores certificados pelo CJU em ID 188030974, por meio de PIX em favor dos credores, conforme dados fornecidos na petição ID 189471815.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores certificados pelo CJU em ID 188030974, por meio de PIX em favor dos credores, conforme dados fornecidos na petição ID 189471815.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710181-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Apesar da ausência de comprovação do pagamento da RPV, constam nos autos depósito realizado pelo DF, conforme constou em certidão de ID 188030974.
Intime-se o exequente para informar a quitação da obrigação, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:44
Outras decisões
-
27/02/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:04
Outras decisões
-
31/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710181-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:01
Outras decisões
-
03/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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