TJDFT - 0706441-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MOTTA em 03/07/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706441-69.2023.8.07.0004 Ação: USUCAPIÃO (49) Juiz: ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Requerente: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Dr(a).
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "USUCAPIÃO (49)", Processo nº 0706441-69.2023.8.07.0004, movida por ALBERTO GONCALVES RIBEIRO (CPF: *99.***.*41-87); DULCINEIDE FERREIRA MARTINS (CPF: *24.***.*10-34); em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS (CPF: *71.***.*02-53); ROSENILDA MELO ROCHA (CPF: *55.***.*13-72); RAFAEL SILVA MOTTA (CPF: *16.***.*03-16); DOUGLAS TRINDADE MOTTA (CPF: *22.***.*42-55); CINTIA D ARC AQUINO MOTTA (CPF: *42.***.*97-49); GESSICA AQUINO MOTTA (CPF: *03.***.*16-09); tendo o presente edital a finalidade de CITAR o requerido RAFAEL SILVA MOTTA(*16.***.*03-16); por estar em local ignorado ou incerto, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Tudo conforme decisão proferida.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, email: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico-, estando disponível para consulta processual no sítio deste eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Brasília, DF, 9 de maio de 2025.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU / Servidor Geral -
09/05/2025 18:12
Expedição de Edital.
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06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:01
Deferido o pedido de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *99.***.*41-87 (AUTOR).
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CINTIA D ARC AQUINO MOTTA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS TRINDADE MOTTA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:03
Outras decisões
-
05/02/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:50
Outras decisões
-
15/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706441-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO, DULCINEIDE FERREIRA MARTINS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS, ROSENILDA MELO ROCHA DESPACHO Intime(m)-se a parte autora para se manifestar(em) sobre a certidão de ID 213056480.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706441-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO, DULCINEIDE FERREIRA MARTINS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS, ROSENILDA MELO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – ALBERTO GONÇALVES RIBEIRO e DULCILENE MARTINS RIBEIRO propuseram ação contra COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, postulando a declaração de aquisição de propriedade dos autores sobre imóvel, por usucapião.
Segundo o exposto na inicial, os autores adquiriram os direitos sobre o imóvel localizado no SOE, Quadra 24, Lote 54, Setor Oeste, Gama, em 1998.
Desde então residem no local.
Afirmam que o imóvel se encontra registrado em nome da TERRACAP, que celebrou promessa de compra e venda com Domingues Ferreira Motta.
Dizem que o promissário comprador quitou integralmente o preço em 1989, sendo emitida quitação pela TERRACAP.
Domingues Ferreira Motta faleceu em 1991; seu filho e sucessor alienou os direitos sobre o bem para os autores em 1998.
Relatam que já passaram a ocupar o imóvel ainda em 1992.
Sustentam que preenchem os requisitos para usucapião extraordinária, pois exercem posse com animus domini desde 1992.
Asseveram que o bem é usucapível, pois é particular.
Destacam ser possível o reconhecimento de usucapião com base em posse exercida a partir de promessa de compra e venda.
A ação foi proposta perante a 2ª Vara Cível do Gama.
Na decisão ID 159935141 foi declinada a competência às Varas da Fazenda Pública.
Na decisão ID 163102240 foram incluídos no polo passivo, como confinantes, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DOS SANTOS e ROSENILDA MELO ROCHA.
O DISTRITO FEDERAL afirmou não ter interesse na lide (ID 164443116).
A TERRACAP apresentou defesa em ID 164915715.
Disse que o imóvel foi alienado a Domingos Ferreira Motta, tendo sido quitado integralmente o preço.
Assim, afirmou não ter interesse na lide.
Em réplica, os autores pugnaram pela rejeição da preliminar e, no mais, reiteraram as razões da inicial.
Após a regular intimação, a UNIÃO apontou o desinteresse no processo (ID 179849305).
Citadas, as rés MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS e ROSENILDA MELO ROCHA não apresentaram defesa.
A douta Promotoria de Justiça afirmou não haver interesse público a justificar sua intervenção no processo.
II – Em relação à alegação da TERRACAP de ilegitimidade passiva, não procede.
A ação tem por objeto a aquisição de propriedade de imóvel por usucapião.
Nesse caso, o titular do direito sobre o imóvel inscrito no RGI necessariamente deve integrar a lide, na medida em que integra a relação de direito material discutida na demanda.
Isso se aplica ainda que, como alegou a TERRACAP, o bem tenha sido alienado por meio de promessa de compra e venda, com quitação integral do preço.
Nesses termos, REJEITA-SE a preliminar.
III – Os autores deverão emendar a inicial para incluir no polo passivo os titulares do direito aquisitivo sobre o imóvel, os quais têm interesse na solução da lide e devem figurar como litisconsortes necessários.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL URBANO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
TERRACAP.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO.
VIABILIDADE DE USUCAPIR.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
EMENDA À INICIAL.
NECESSÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade em decorrência do exercício prolongado da posse, na forma e pelo tempo exigidos pela lei. 2.
A legitimidade para a propositura da Ação de Usucapião Extraordinária, com fundamento na posse ininterrupta por 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa, pacífica e com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé, pertence ao sujeito que demonstrar o exercício da posse consubstanciada na prática, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 2.1.
Noutro giro, a ação de usucapião deverá ser proposta em desfavor daquele que possui o domínio registral do imóvel, ou seja, a legitimidade para figurar no polo passivo é conferida àquele cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 3.
O imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, comprovadamente quitado, ainda que não possua escritura pública lavrada, deixa de ser de domínio público, o que viabiliza o pedido de aquisição por usucapião. 4.
Malgrado seja possível o ajuizamento de pretensão declaratória para usucapir imóvel, cujo registro imobiliário ainda não tenha sido retificado para constar o nome do promissário comprador, que quitou integralmente o preço ajustado, imperiosa a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o proprietário registral e aquele que detém eventuais direitos da promessa de compra e venda. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1889169, 07324247320238070003, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/7/2024, publicado no PJe: 19/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) IV – Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:33:59.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSENILDA MELO ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706441-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO, DULCINEIDE FERREIRA MARTINS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS, ROSENILDA MELO ROCHA DESPACHO I – Intimem-se as partes a esclarecerem se há interesse na produção de outras provas, especificando objetivamente a finalidade, sob pena de indeferimento.
Prazo: CINCO DIAS.
II – Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:59:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSENILDA MELO ROCHA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706441-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO, DULCINEIDE FERREIRA MARTINS, MARIA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS, ROSENILDA MELO ROCHA REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO I - Primeiramente, retifique-se o cadastro processual conforme detemrinado na decisão de ID 163102240.
II - Após, initime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 164915715.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 1° de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DF em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:43
Deferido o pedido de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *99.***.*41-87 (AUTOR).
-
22/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DULCINEIDE FERREIRA MARTINS em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:09
Declarada incompetência
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25/05/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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