TJDFT - 0724785-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:07
Outras decisões
-
10/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:53
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:03
Outras decisões
-
28/06/2024 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724785-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ Despacho Apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora de modo a viabilizar a apreciação do pedido.
Prazo: 15 dias.
Inerte, prossiga nos termos da decisão de ID 189371041.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724785-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ Decisão Diante da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 0703211-91.2024.8.07.0001 (ID 186342013), que manteve o embargante na posse do veículo placa PBU4430, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724785-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ Decisão 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo de propriedade do devedor, placa PBU4430, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pela certidão emitida pelo sistema RENAJUD, fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC.
Ao CJU para inserir a restrição de transferência. 3.
Intime-se o exequente para declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:54
em cooperação judiciária
-
22/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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