TJDFT - 0734096-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:05
Outras decisões
-
05/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734096-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DAS POPULACOES ORGANIZADAS VITIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACENCIAS - APOVO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 14:04
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734096-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DAS POPULACOES ORGANIZADAS VITIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACENCIAS - APOVO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a requerida para que promova a assinatura do acordo encartado aos autos ou para que, através de petição, diga se concorda com seus termos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:28
Homologada a Transação
-
05/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:51
Outras decisões
-
31/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Outras decisões
-
13/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:55
Outras decisões
-
09/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS POPULACOES ORGANIZADAS VITIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACENCIAS - APOVO em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734096-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DAS POPULACOES ORGANIZADAS VITIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACENCIAS - APOVO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A ação monitória é meio processual disponibilizado ao credor para realizar dívidas representadas em prova escrita, pelo que, sob pena de inépcia da inicial, a propositura da monitória deve vir acompanhada de um documento, considerado pelo magistrado juridicamente hábil, para, naquele primeiro momento, comprovar o montante da dívida, sem o qual não poderá expedir o competente mandado monitório" (AgRg no REsp 1.402.170/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe de 14/03/2014).
A prova escrita de que trata o artigo 700 do Código de Processo Civil, ainda que desprovida da eficácia de título executivo, deve apresentar uma verossimilhança do direito alegado pelo autor.
No presente caso, aduz que tem direito ao valor equivalente a 50% do valor descontado do afiliado pela requerida CONAFER.
Entretanto, do informativo de ID 168823749, verifica-se que o direito ao repasse da mensalidade para a associação fica condicionado ao envio por esta de autorização de desconto associativo em folha preenchida de forma completa junto com documento oficial com foto do associado, documento que será analisado pela requerida.
Percebe-se, pois, que a existência da relação jurídica e mesmo do débito depende de ampla dilação probatória, incompatível com o procedimento especial monitório.
A proposta de acordo de ID 168823754 não está assinada.
Assim, deverá a autor promovera a conversão com feito em procedimento comum, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse processual.
Deverá, ainda, trazer aos autos prova documental que comprove nominalmente seus associados e quais deles forneceram a autorização mencionada.
Quanto aos pedidos liminares, observe a autora ser descabido o pedido referente à pessoa estranha à lide, qual seja, o contador da requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734096-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DAS POPULACOES ORGANIZADAS VITIMAS DAS OBRAS NO RIO TOCANTINS E ADJACENCIAS - APOVO DENUNCIADO A LIDE: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO A requerente pretende incluir pedidos de tutela de urgência de cunho cautelar.
Contudo, as alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Outras decisões
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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