TJDFT - 0728835-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:17
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de V. A. DE MORAES COMERCIO LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:54
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
14/04/2024 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:44
Outras decisões
-
22/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:59
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de TAINA RIBEIRO CARVALHEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de V. A. DE MORAES COMERCIO LTDA. em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré ao reembolso de R$149,90 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de V. A. DE MORAES COMERCIO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 06:02
Recebidos os autos
-
29/07/2023 06:02
Decretada a revelia
-
28/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716508-45.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Luis Claudio da Silva Conceicao
Advogado: Victor Silva Lara Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 19:11
Processo nº 0711217-76.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 16:50
Processo nº 0706547-80.2023.8.07.0020
Condominio Jmd LTDA - ME
Laudiney Martins Arruda
Advogado: Raquel Diniz Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 11:15
Processo nº 0708886-46.2022.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Barbara Beatriz de Santana Gomes
Advogado: Barbara Bento Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 11:39
Processo nº 0710669-51.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 10:20