TJDFT - 0732138-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2024 03:40 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 16:31 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            24/05/2024 07:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/05/2024 07:34 Transitado em Julgado em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 03:29 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 03:25 Decorrido prazo de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 02:37 Publicado Sentença em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Isto posto, EXTINGO o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
 
 P.R.I.
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                                            22/04/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 18:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/04/2024 09:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            20/04/2024 03:30 Decorrido prazo de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 02:49 Publicado Decisão em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 14:05 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/04/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do credor.
 
 Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 1.928,00 e acréscimos, se houver, para a conta do exequente (PIX *19.***.*33-66).
 
 Sem prejuízo, concedo-lhe o prazo de 5 dias para informar se a obrigação foi satisfeita.
 
 I.
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                                            09/04/2024 19:11 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 19:11 Deferido o pedido de FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA - CPF: *60.***.*98-72 (EXEQUENTE). 
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                                            05/04/2024 19:17 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/03/2024 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            25/03/2024 19:51 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/03/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 11:41 Deferido o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR). 
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                                            28/02/2024 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            28/02/2024 18:38 Processo Desarquivado 
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                                            28/02/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 10:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 05:34 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 13:40 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 13:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            19/12/2023 07:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/12/2023 07:42 Transitado em Julgado em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 03:59 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 04:03 Decorrido prazo de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO em 11/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 02:58 Publicado Sentença em 17/11/2023. 
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                                            17/11/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            14/11/2023 15:53 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 15:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/10/2023 04:09 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 03:48 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 12:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            18/10/2023 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 03:03 Publicado Decisão em 17/10/2023. 
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                                            16/10/2023 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            11/10/2023 13:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/10/2023 13:52 Desentranhado o documento 
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                                            11/10/2023 02:38 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            10/10/2023 17:36 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 17:36 Deferido em parte o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR) 
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                                            10/10/2023 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            10/10/2023 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 16:47 Outras decisões 
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                                            04/10/2023 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            03/10/2023 02:51 Publicado Decisão em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, o réu não apresentou documentos aptos a infirmar a adequação da concessão do benefício, uma vez que, a despeito do salário recebido pela autora, sua conta permaneceu com saldo negativo por mais de três meses seguidos (vide ID 167362442 e seguintes) em razão dos descontos realizados pelo banco, de forma que exigir as custas inviabilizaria o acesso à justiça pela parte.
 
 Assim, fica mantida a gratuidade de justiça concedida à autora.
 
 Embora a relação entre as partes esteja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a prova é essencialmente documental e já foi juntada aos autos pelos litigantes, sendo desnecessária a inversão do ônus da prova.
 
 Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
 
 A lide comporta julgamento antecipado uma vez que as provas já colacionadas aos autos são suficientes à solução do processo, a teor do que dispõe o art. 355, inciso I, CPC Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 I.
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                                            28/09/2023 19:29 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 19:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/09/2023 07:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            27/09/2023 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:40 Publicado Certidão em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732138-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 20:36:28.
 
 MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
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                                            02/09/2023 02:08 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 20:36 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2023 01:56 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO em 25/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 08:55 Publicado Decisão em 24/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            21/08/2023 17:54 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 17:54 Outras decisões 
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                                            21/08/2023 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            18/08/2023 10:33 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 17:48 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            16/08/2023 18:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2023 14:25 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 14:25 Outras decisões 
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                                            16/08/2023 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            16/08/2023 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 07:42 Publicado Decisão em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            10/08/2023 15:14 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 15:14 Indeferido o pedido de VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR) 
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                                            10/08/2023 15:14 Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA BARBOSA DA CAMARA DE CASTRO - CPF: *05.***.*62-00 (AUTOR). 
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                                            10/08/2023 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            09/08/2023 18:25 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            07/08/2023 00:17 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            02/08/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 18:16 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            02/08/2023 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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