TJDFT - 0703959-67.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703959-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR MATIAS DA GAMA REU: EDVAN LUIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 15:25:10.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 29/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 21:56
Recebidos os autos
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08/06/2023 21:56
Outras decisões
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23/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2023 13:51
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de OSMAR MATIAS DA GAMA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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27/04/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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25/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de EDVAN LUIS DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 20:52
Juntada de Certidão
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09/07/2022 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 09:49
Recebidos os autos
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06/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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31/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:56
Recebidos os autos
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20/05/2022 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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10/05/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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