TJDFT - 0711151-69.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 18:35
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711151-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida ofereceu resposta, portanto, necessária a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Os réus BANCO BRB e Cartão BRB anuíram expressamente à desistência, enquanto o réu BANCO ITAU, tacitamente.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 166886847, pg. 10, item "a", resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com lastro no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, todavia suspendo a cobrança pelo prazo de 5 anos, já que beneficiário o autor da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:29
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:31
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/03/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE CARVALHO em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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