TJDFT - 0702109-78.2022.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0702109-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUIMARAES GONCALVES LOURENCO PERES SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUIMARAES GONCALVES LOURENCO PERES, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
As medidas protetivas foram revogadas nos autos 0702108-93.2022.8.07.0009 (Id. 117743970).
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/07/2024 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:57
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2024 15:22
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0702109-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUIMARAES GONCALVES LOURENCO PERES DESPACHO Intime-se a Defesa para que se manifeste sobre a substituição da prestação de serviços a comunidade por prestação pecuniária (id 170319770).
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
31/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:52
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
20/06/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:31
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
13/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:03
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
11/07/2022 15:40
Suspensão Condicional do Processo
-
11/07/2022 15:39
Juntada de ata
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de #Oculto# em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 13:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
11/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/05/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/05/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
30/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
16/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
11/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/03/2022 13:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
25/02/2022 16:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/02/2022 15:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 10:40, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
18/02/2022 14:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/02/2022 14:55
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/02/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 10:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 10:40, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
15/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 06:13
Juntada de laudo
-
15/02/2022 04:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/02/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
15/02/2022 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701518-84.2020.8.07.0010
Condominio Par Numero 04 Santa Maria
Wendel Viana do Prado
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 12:18
Processo nº 0703968-63.2021.8.07.0010
Rafael Ferreira de Sousa
Francione Conceicao Beserra
Advogado: Ana Erika Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 16:19
Processo nº 0703528-33.2022.8.07.0010
Brasilia Comercio e Representacoes de Be...
Jose Gomes Paiva
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 12:59
Processo nº 0709679-60.2023.8.07.0016
Eliane Maria dos Santos Gomes
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Poliana Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 12:46
Processo nº 0716579-51.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Marcelo Gomes de Oliveira
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 16:25