TJDFT - 0717627-61.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717627-61.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação (10387) Requerente: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame estão os embargos de declaração interpostos sob o ID 248513488.
Não é muito lembrar que os declaratórios têm lugar para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a decisão embargada discorre perfeitamente sobre os fundamentos que justificaram o desfecho dado ao cotejar os elementos trazidos pelas partes, não se sustentando quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade.
Adita-se que a "contradição ou omissão" que justificam o provimento dos declaratório é a que se dá internamente, em termos da própria decisão.
A contrariedade entre o conteúdo do que foi decidido e a tese da parte vencida não é contradição, e sim irresignação com o conteúdo da decisão, fato processual que desafia o manejo de recurso adequado perante as instâncias revisoras para eventual reforma de decisão.
O que a parte embargante apresenta é a dicotomia entre a sua própria tese e a compreensão jurídica externada no ato atacado, o que não é nem contradição, nem omissão tampouco erro material, mas divergência na compreensão jurídica envolvendo a lide.
Ademais, o processo civil brasileiro adotou o sistema da “persuasão racional” para valoração das provas, também chamado de “livre convencimento motivado”.
O magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Assim, avaliando que as provas produzidas se mostram suficientes para o deslinde do feito e que outras eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a dilação probatória que repute desnecessárias.
No caso, as provas requeridas pela parte não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que o acervo probatório já colacionado é suficiente para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que declaro superada a fase instrutória. É de menção compulsória o fato de que os tribunais superiores entendem que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação (informativo. 715-STJ); o que também vai ao encontro da duração razoável do processo.
Assim, por não haver elementos fáticos ou jurígenos capazes de ensejar a alteração do que restou decidido, recebo os embargos e no mérito nego provimento.
Remetam-se os autos para prolação de sentença (ID 247453599). À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 12:09:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/09/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:36
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717627-61.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação (10387) Requerente: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, os questionamentos sobre a perícia já foram objeto de esclarecimentos suficientes, não se vislumbrando utilidade na convocação do perito para novamente expor o que já fora esclarecido.
A oitiva de integrantes da empresa pública litigante também não se justifica, posto que serão pessoas impedidas para atuar como testemunhas.
Portanto, reconsidero o deferimento da produção da prova oral, e determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento.
As demais questões pendentes serão resolvidas na fase decisória.
Anote-se, pois, a conclusão para a sentença.
I.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 17:00:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/08/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:58
Outras decisões
-
25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:20
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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12/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:50
Outras decisões
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717627-61.2020.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), o dia 13.11.2024, 16h na forma Presencial. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente, intimação do perito judicial.
Observe-se que o perito judicial e as partes deverão ser intimadas para comparecimento e as testemunhas deverão ser notificadas diretamente pela parte que as tiver arrolado, conforme decisão de ID n. 186028264.
Observe-se que somente se a parte e as testemunhas arroladas pela parte que for patrocinada pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por este Juízo, se for o caso.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:40
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/07/2024 20:37
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/07/2024 20:33
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/07/2024 20:28
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:08
Outras decisões
-
16/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717627-61.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação (10387) Requerente: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Trata-se de processo em fase de instrução onde foi deferida a realização da perícia, cujo laudo se encontra no id 165918934.
Instadas à manifestação a parte autora apresentou pedido de esclarecimentos de id 168718053 e a impugnação de id 168735354.
Ocorre que a certidão de id 168782443 intimou o perito apenas para manifestação acerca da impugnação, nada falando quanto ao pedido de esclarecimentos formulados pela parte autora.
Em vista disso o perito trouxe a resposta à impugnação de id 170805580, onde ratificou seu laudo.
Logo, verifica-se que não houve intimação do perito para os esclarecimentos, razão porque chamo o feito à ordem e determino seja o perito devidamente intimado para prestar os esclarecimentos objeto da petição de id 168718053.
Fica, por conseguinte, postergada a análise da impugnação id 168735354 (ids 134488506 e 171485197).
Por fim, ante a manifestação por não intervenção, descadastre-se o Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 17:00:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717627-61.2020.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 170805580 - Perito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:48
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:23
Outras decisões
-
30/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:39
Outras decisões
-
15/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 04:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
03/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OSWALDO CANABRAVA RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:14
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/09/2022 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:15
Declarada incompetência
-
08/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 10:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2022 12:29
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/06/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO em 08/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:35
Declarada incompetência
-
24/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/01/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/11/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ODI CARNEIRO DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de OSVALDINA, ANA MARIA e DEOLINDA, filhas de ANTONIO GOMES RABELLO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Os herdeiros de HELENO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2021 02:32
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 20:55
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
31/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
26/04/2021 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
15/12/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:58
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
18/11/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 18:56
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
09/11/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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