TJDFT - 0013999-11.2015.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:49
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
06/12/2023 16:48
Suspensão Condicional do Processo
-
01/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:39
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
05/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
06/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0013999-11.2015.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GISELLE GOMES DE MACEDO, RENATA RODRIGUES FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de GISELLE GOMES DE MACEDO, devidamente qualificado nos autos da ação penal supramencionada, imputando-lhe o cometimento das infrações descritas em tese no artigo 304, combinado com o artigo 297, e 171, inciso I, todos do Código Penal, conforme se verifica pela peça acusatória.
A denúncia foi recebida pelo Juízo.
Verificada a possibilidade de suspensão condicional do processo, a acusada foi beneficiada com a medida, por preencher os seus requisitos legais, para que, no período de prova, comparecesse em Juízo mensalmente, para justificar suas atividades, não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, proibição de prática de outra infração, não frequentar lugares criminógenos, comunicar qualquer alteração de endereço e a prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor de instituição de caráter social, sob pena de revogação.
O Ministério Público, em manifestação, noticia que a acusada, no curso de período de prova, deixou de cumprir as condições estabelecidas no sursis processual, uma vez que não compareceu em Juízo para justificar suas atividades.
Instada a se manifestar, a acusada não foi localizada no endereço constante dos autos.
Intimada, a Defesa, por sua vez, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A transação penal e a suspensão condicional do processo constituem medida antecipatória e de conteúdo despenalizador, em mitigação aos princípios da obrigatoriedade da persecução delitiva e de sua indisponibilidade, respectivamente, com a intenção de se chegar à pacificação social, mediante a adoção de instrumentos que garantam a possibilidade de composição civil, reparação de danos, ressocialização do autor do fato, sem a necessidade da imposição dos efeitos secundários decorrentes da eclosão de um processo-crime, respectivamente.
Além dos pressupostos legais de concessão do benefício processual, há a necessidade por parte do agente do cumprimento das condições decorrentes do acordo judicial, sob pena de sua revogação.
No caso presente, tem-se que a acusada não cumpriu integralmente as condições insertas no benefício, na medida em que, no período de prova e ao que consta dos autos, mudou de endereço e deixou de comparecer em Juízo para justificar suas atividades.
Verifica-se,
por outro lado, que a Defesa, instada a se manifestar, quedou-se inerte.
Embora se tratando de medida de revogação facultativa, sem apresentação de qualquer motivo para o não cumprimento do ajustado, é de se acolher a pretensão ministerial.
Assim sendo, acolho a manifestação ministerial e, em consequência, revogo o benefício da suspensão condicional do processo concedido a GISELLE GOMES DE MACEDO, qualificada nos autos, determinando, pois, o prosseguimento do feito até ulterior decisão.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, procedidas às comunicações de estilo, tornem os autos à conclusão.
Documento datado e assinado digitalmente. -
30/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:17
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
14/08/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
18/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/03/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 20:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
21/08/2022 20:48
Suspensão Condicional do Processo
-
17/08/2022 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
04/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/03/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
04/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/02/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:17
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 08/03/2021 10:00 #Não preenchido#.
-
08/03/2021 12:17
Suspensão Condicional do Processo
-
03/03/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
21/02/2021 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 08/03/2021 10:00 Vara Criminal de Sobradinho.
-
20/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/08/2020 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/06/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/06/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:43
Publicado Edital em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:06
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
28/02/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:41
Juntada de Petição de Cota;
-
21/02/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/12/2019 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/11/2019 06:52
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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