TJDFT - 0704613-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE SOUSA, JOAO PAULO PEREIRA PASSOS, MAURO OTAVIO PEREIRA PASSOS, JOAO PEDRO PEREIRA PASSOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Perito nomeado pede a expedição de alvará dos honorários periciais determinados pela decisão de ID 134919842 (ID 212544040). 2.
O item 7 da decisão de ID 134919842 havia determinado a expedição do alvará, mas não há informações sobre a efetivação da transferência, conforme certidão de ID 212941177. 3.
O saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos indica que o valor depositado para a realização da perícia ainda consta nas contas judiciais (ID 212941177). 4.
Ante o exposto, defiro o requerimento. 5.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.736,06, com acréscimos legais, ID de depósito n. 4226068, em favor do perito judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 212544040: Banco do Brasil S.A (001), Agência: 4267-6, Conta: 960.647-5, Luiz Carlos e Silva, CPF: *67.***.*96-53. 6.
Em seguida, intime-se o perito para tomar ciência e tornem os autos à suspensão, em razão da determinação do Eminente Relator no RE 1445.162/DF, Tema 1290. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
01/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/10/2024 19:33
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
-
01/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIA PEREIRA DE SOUSA, JOAO PAULO PEREIRA PASSOS, MAURO OTAVIO PEREIRA PASSOS, JOAO PEDRO PEREIRA PASSOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Ministro Relator do RE 1445.162/DF, Alexandre de Moraes, em decisão de 11/03/2024, decretou a suspensão o processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça naqueles autos, reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais previa a indexação aos índices da caderneta de poupança, Tema 1290. 2.
Suspenda-se o feito e, aguarde-se novas determinações no aludido recurso.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
03/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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03/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CELIA PEREIRA DE SOUSA, JOAO PAULO PEREIRA PASSOS, MAURO OTAVIO PEREIRA PASSOS, JOAO PEDRO PEREIRA PASSOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa ao disposto no art. 292 do Código de Processo Civil, bem como recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
15/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704613-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CELIA PEREIRA DE SOUSA, JOAO PAULO PEREIRA PASSOS, MAURO OTAVIO PEREIRA PASSOS, JOAO PEDRO PEREIRA PASSOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao julgamento de ID 170706921 e decisões de ID 134919842 e 136131234, intime-se a parte requerente para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:10:06.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2022 04:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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08/09/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/09/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 07:15
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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07/03/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:29
Recebidos os autos
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11/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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