TJDFT - 0749393-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 03:17
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/08/2024 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749393-27.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Assim, mantenho a audiência de conciliação designada.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 14:31:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Indeferido o pedido de ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV - CPF: *19.***.*29-09 (REQUERENTE)
-
27/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:55
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:15
Outras decisões
-
28/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:23
Outras decisões
-
19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:14
Deferido o pedido de ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV - CPF: *19.***.*29-09 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0749393-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:01:16. -
19/09/2023 16:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749393-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELISA GUIMARAES FRANCISCO ZUBCOV REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:39:31. -
31/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009308-83.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Teixeira Rodrigues
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 14:32
Processo nº 0704807-20.2023.8.07.0010
Eduardo Rodrigues Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:27
Processo nº 0708453-38.2023.8.07.0010
Felipe Augusto Moreira de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:44
Processo nº 0737147-44.2023.8.07.0001
Sigridi Suzelei Alves
Maria Ambrosina Abade Ulson
Advogado: Luciana Miranda Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:11
Processo nº 0016838-07.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Condor Transportes Urbanos LTDA, &Quot;Em Rec...
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 18:46