TJDFT - 0715540-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715540-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DA SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por HELIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Na decisão ID 147725704, foi julgada procedente a impugnação do DF e homologados os cálculos do ente público de ID 142271772.
Irresignado, o exequente interpôs Agravo de Instrumento (0706154-21.2023.8.07.0000).
O recurso foi parcialmente provido e, em atenção à decisão superior, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial.
A Contadoria juntou planilha de cálculos em ID 202136519.
Intimadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos.
Assim, com base nos cálculos ID 202136519, expeçam-se: (i) RPV no valor de R$ 8.384,40, mais custas (no valor de R$ 98,42, conforme ID 140143858) em favor de HELIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*31-87, com o destaque dos honorários contratuais; (ii) RPV no valor de R$ 826,65 em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF34163-A - CPF: *01.***.*22-93.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:53
Outras decisões
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0715540-55.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELIO FERREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 202136519, 202136520.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:13:24.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:40
Outras decisões
-
04/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715540-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DA SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Na decisão ID 147725704, foi julgada procedente a impugnação do DF e homologados os cálculos do ente público.
Irresignado, o exequente interpôs Agravo de Instrumento (0706154-21.2023.8.07.0000).
O recurso foi parcialmente PROVIDO, nos seguintes termos (ID 170242042): "Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para cassar a decisão agravada, devendo os autos serem encaminhados à contadoria judicial para que sejam efetuados os cálculos necessários à liquidação do provimento jurisdicional exequendo, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo e as normas legais de incidência do IRPF aplicáveis ao caso." Assim, em atenção à decisão superior, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Ao CJU: Registre-se o sobrestamento de suspensão.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias para o exequente; 10 dias, já inclusa a dobra legal, para o DF.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:05
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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