TJDFT - 0710021-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710021-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA ANDRADE BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 17:04:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:01
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ANDRADE BORGES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:37
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710021-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA ANDRADE BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
O documento de ID 150288091, o qual dá suporte à pretensão deduzida nestes autos, não informa se o valor nele indicado sofreu alguma espécie de atualização monetária no âmbito administrativo e tampouco esclarece a data em que devido o pagamento. À parte autora, pois, para juntar documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido e que contenha as informações acima indicadas, sob pena de o termo inicial da atualização ser fixado como a data da citação.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, ao réu para manifestação, em igual prazo.
Após, conclusos para julgamento. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:27
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:27
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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