TJDFT - 0720516-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:38
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:00
Expedição de Autorização.
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01/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720516-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:16:21.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 20:21
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:46
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:46
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:55
Outras decisões
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17/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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