TJDFT - 0710115-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DEBORA REGINA OLIVEIRA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710115-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DEBORA REGINA OLIVEIRA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a expedição do alvará de levantamento de valores com os dados bancários indicados na petição de ID 189655578 restou infrutífera com registro pela entidade financeira como "conta não encontrada".
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:45:29.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
12/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
01/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DEBORA REGINA OLIVEIRA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Outras decisões
-
03/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA REGINA OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710115-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA REGINA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:02
Outras decisões
-
04/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710056-25.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 13:45
Processo nº 0710074-46.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 16:12
Processo nº 0725849-49.2023.8.07.0003
Cristiane Lacerda de Souza
Vera Lya Caruso de Castro
Advogado: Eduardo Aristides Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 11:44
Processo nº 0710114-28.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 10:01
Processo nº 0723731-19.2017.8.07.0001
Cgg Trading S.A
Global Agronegocios Eireli - EPP
Advogado: Edegar Stecker
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2017 17:33