TJDFT - 0711272-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que o sistema SREI não é destinado à pesquisa de bens, mas apenas possibilita a troca de informações entre o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais.
No mais, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SAEC (ONR), visto que a parte não é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:59
Indeferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Nada a prover sobre o pedido de reconsideração, pois inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada, além de que a legislação processual em vigor não prever o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Saliento que cabe à parte credora optar pela utilização ou não da ferramenta CNIB, nos moldes da Decisão id. 246490171.
Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:36
Outras decisões
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 15 (quinze) dias.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão id. 237216970 - até 22/06/2034.
I. -
20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:50
Deferido em parte o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido do credor e DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, retornem ao arquivo provisório, até 22/06/2034.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:22
Deferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 04:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 15:21
Indeferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
21/09/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 21:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Indeferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para instruir o pedido de id. 186547301, indicando a empresa/sociedade, com seus atos constitutivos, que pretende a penhora de lucros e dividendos.
No prazo de 10 dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido do exequente de id retro.
Intime-se o executado, por meio de oficial de justiça (utilizando o aplicativo WhatsApp), para indicar o endereço onde pode ser localizado o veículo de Placa OWU3080/DF, modelo CITROEN/C3 90M TENDANCE, no prazo de 5 dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:39
Deferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:44
Deferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 05:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, conforme decisão id 170583873, faço intimar o autor para confirmar onde estão os veículos que deseja bloquear e juntar custas de diligência em relação a cada diligência.
Após, encaminhem para expedição de mandado.
Caso negativo, prossigam com o INFOJUD.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711272-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER MONTES DOS SANTOS EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 170583873, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 06 (seis) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo em nome do Devedor: Marca/Modelo Citroen C3 90 M Tendance, Placa OWU 3A80/DF, Ano/Modelo 2014 – Consta Restrição Judicial inserida por outro Juízo – Endereço RENAJUD: QUADRA 11 CONJUNTO J, N° 06, CASA, ST SUL GAMA - BRASILIA - DF, CEP: 72410-610. 2 – Veículo em nome do Devedor: Marca/Modelo: Renault Sandero Stepway, Placa OLJ 4966/DF, Ano/Modelo 2012/2013 – Consta Restrição Judicial inserida por outro Juízo – Endereço RENAJUD - QS 14 CONJUNTO 5B, N° , CASA 5, RIACHO FUNDO I - BRASILIA - DF, CEP: 71825-415. 3 – Veículo em nome do Devedor: Marca/Modelo: Toyota Corolla SEG 1.8 Flex, Placa JIC 6136/DF, Ano/Modelo 2008/2009 – Consta Restrição Judicial inserida por outro Juízo – Endereço RENAJUD - QUADRA 11 CONJUNTO J, N° 06, CASA, ST SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72410-610. 4 – Veículo em nome do Devedor: Marca/Modelo: Land Rover Discovery TDV6 HSE, Placa JFV 0806/DF, Ano/Modelo 2007 – Consta Restrição Judicial inserida por outro Juízo – Endereço RENAJUD - COLONIA AGRICOLA, N° 10, LOTE 24, RIACHO FUNDO I - BRASILIA - DF, CEP: 71828-015. 5 – Veículo em nome do Devedor: Marca/Modelo: Fiat Uno Mille EX, Placa JEU 3951/DF, Ano/Modelo 1998/1999 – Constam 03 (três) restrições judiciais anteriores sobre o bem localizado – Endereço RENAJUD - CSD 6, N° , LOTE 22, T SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72020-065. 6 – Veículo em nome do Devedor: GM Kadett GL, Placa JEA 2565/DF, Ano/Modelo 1994 – Consta restrição administrativa não especificada– Endereço RENAJUD - RUA 18 NORTE, N° , LOTE 07 APTO 305, AGUAS CLARAS NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 71910-720.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis indicados nos Itens acima, devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre estes, além do montante do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, encaminhem-se os autos para as devidas anotações no sistema RENAJUD e demais providências.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão, deverá ser realizada a pesquisa INFOJUD.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:33
Deferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 20:54
Indeferido o pedido de ROGER MONTES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2023 08:23
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2023 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 17:49
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ROGER MONTES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ENIO FLORENCIO DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 21:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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