TJDFT - 0016680-15.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 02:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
17/05/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 09:46
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016680-15.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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