TJDFT - 0038306-56.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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07/11/2023 03:16
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:46
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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07/09/2023 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:08
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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09/09/2022 14:37
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:11
Determinado o arquivamento
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12/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038306-56.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA CUNHA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2022 17:10:29. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/01/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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