TJDFT - 0742458-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 03:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 03:21
Transitado em Julgado em 26/05/2024
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03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MERCIO EUSTAQUIO DE OLIVA BRASIL em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0742458-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MERCIO EUSTAQUIO DE OLIVA BRASIL DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal retro, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/11/2021 09:26
Recebidos os autos
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11/11/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 15:23
Recebidos os autos
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15/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/10/2021 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2021 09:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 13:40
Recebidos os autos
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16/08/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/08/2021 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 09:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/08/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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