TJDFT - 0710929-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi comunicada nos autos a interposição de recurso em razão da decisão de ID 246581147, tampouco foi identificada sua interposição em consulta aos andamentos processuais, razão pela qual a referida decisão restou preclusa.
De ordem do MM.
Juiz, "INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Consigno que não se cuida de novo prazo para pagamento voluntário, de modo que o valor do débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC –, com as atualizações devidas, até a data do depósito." A parte autora juntou petição e comprovante de pagamento dos honorários advocatícios sob o ID 249346524.
Fica ainda intimado o executado acerca do pagamento realizado.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:46:50.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
15/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria no ID 243230504, ao passo que ACOLHO parcialmente a impugnação de ID 228523990, reconhecendo excesso de execução no montante de R$ 4.018,22 (quatro mil e dezoito reais e vinte e dois centavos). -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:59
Outras decisões
-
27/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
O executado apresenta impugnação no ID 228523990, alegando excesso de execução.
Sustenta que o valor correto seria de R$ 47.804,82, argumentando pela existência de excesso de execução de R$ 5.958,27, por suposto erro nos cálculos apresentados pelo exequente.
Aduz que os parâmetros da sentença foram desconsiderados e que os critérios de atualização monetária e juros não foram devidamente aplicados.
Consta depósito judicial da quantia incontroversa (ID 228522934).
A parte exequente, no ID 233305472, refuta as alegações do impugnante, reputando corretos os cálculos por si apresentados.
Argumenta que não há excesso de execução, tampouco vício nos cálculos, e requer a rejeição da impugnação.
Nesse passo, cuidando-se valor incontroverso, venha pela parte EXEQUENTE os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 228522934), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Após, diante da divergência das partes para com eventual saldo, ENCAMINHEM-SE os autos a Contadoria para apuração do débito honorário, observando os termos da Sentença de ID 201313902, bem como o depósito de ID 228522934, apontando eventual saldo remanescente atualizado ou excesso de execução.
Caso apurado eventual saldo remanescente, deverá ser acrescida a multa de dez por cento e, também, os honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §§1° e 2°, do CPC).
Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentada impugnação, retornem os autos à Contadoria para eventuais esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:13
Outras decisões
-
23/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:04
Outras decisões
-
31/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:06
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Outras decisões
-
11/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 11:26
Processo Desarquivado
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23/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
05/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
22/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:30
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID190263252), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:56
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 28/02/2024 Horário: 10 h Local: Espaço Comercial T-51, Shopping Center Conjunto Nacional de Brasília BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
19/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:19
Outras decisões
-
20/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:45
Nomeado perito
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710929-76.2023.8.07.0001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Requerente: ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP Requerido: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de pagamento dos honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo às partes, na hipótese de anuência, juntarem aos autos os comprovantes do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:28:50.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710929-76.2023.8.07.0001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Requerente: ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP Requerido: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo às PARTES (id 166698497), na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:54:05.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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28/06/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:11
Outras decisões
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14/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/03/2023 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 14:02
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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