TJDFT - 0705176-54.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, e não havendo provas válidas da existência do crime de receptação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para ABSOLVER GILBERTO DA CONCEIÇÃO do crime previsto no art. 180, caput do Código Penal, com base no art. 386, II, do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS Determino a restituição da fiança em favor do Sr.
Erico Vinicius Gonçalves Mourão (ID. 134730898).
Deixo de dar destinação ao celular apreendido, tendo em vista que o mesmo já foi devolvido a sua legítima proprietária, conforme termo de restituição de ID. 134931274.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso não seja possível a intimação pessoal do sentenciado, e considerando a intimação da Defesa, dar-se-á o réu por intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
04/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
29/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 10:30, Vara Criminal do Paranoá.
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03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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05/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/03/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 10:30, Vara Criminal do Paranoá.
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01/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/09/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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23/09/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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24/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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