TJDFT - 0700592-29.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 23:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:57
Outras decisões
-
24/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/05/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700592-29.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ANTONIO IZAIAS DA SILVA EXECUTADO: JN ACADEMIA EIRELI, JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO DECISÃO Alega o exequente que a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento não autoriza a liberação dos valores bloqueados.
Os executados pedem a inclusão do advogado constituído, conforme instrumento de ID 177670205.
A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, retira a eficácia da decisão impugnada e, portanto, autoriza a liberação dos valores.
Se, contudo, há entendimento diverso do credor, deve interpor o recurso cabível.
No mais, já houve a retificação dos advogados, sendo anotada a Dra.
Aline Verne de Carvalho, nos termo da procuração de ID. 177670205.
Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:35
Outras decisões
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:12
Indeferido o pedido de JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO - CPF: *33.***.*27-68 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/11/2023 07:59
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700592-29.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ANTONIO IZAIAS DA SILVA EXECUTADO: JN ACADEMIA EIRELI, JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO DECISÃO O processo ficou suspenso pelo prazo de 01 ano.
Intimado o exequente pediu consulta de bens nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, SREI e SNIPER.
No que se refere ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cuida-se de informações compartilhadas pelos cartórios de registros de imóveis que possibilita a pesquisa desses bens e a obtenção de certidões. É regulamentando pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e é aberto à consulta popular, bastando o recolhimento de emolumentos respectivos, razão porque pode ser consultado diretamente pelo exequente, não havendo necessidade da colaboração do Poder Judiciário.
Pesquise-se via RENAJUD, INFOJUD (última declaração), SNIPER e SISBAJUD, este na modalidade teimosinha.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de ANTONIO IZAIAS DA SILVA - CPF: *42.***.*65-87 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700592-29.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO IZAIAS DA SILVA EXECUTADO: JN ACADEMIA EIRELI, JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão que determinou a suspensão do feito.
Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, ABRO VISTA A PARTE EXEQUENTE. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 18:00
Juntada de comunicações
-
16/05/2023 16:40
Juntada de comunicações
-
16/05/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JN ACADEMIA EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 07:15
Recebidos os autos
-
25/03/2022 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO IZAIAS DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:57
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/01/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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