TJDFT - 0706037-71.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover quanto ao requerimento de alienação do veículo, pois, julgada a partilha, o juízo sucessório encerra o seu ofício e não remanesce competência para a extinção do condomínio e alienação de bens que, no caso de existência de incapazes, é do juízo de família, conforme previsto no artigo 27, incisos II e III, da Lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, in verbis: Art. 27.
Compete ao Juiz da Vara de Família: II - conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões: III - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais.
Desse modo, o representante legal da menor, em nome dela, deverá requerer por meio de alvará judicial, a ser distribuído aleatoriamente, autorização ao juízo competente para alienação da cota pertencente à interessada.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:26
Indeferido o pedido de MARCOS ANDRE MELO - CPF: *87.***.*54-00 (INVENTARIANTE)
-
12/08/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706037-71.2021.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: MARCOS ANDRE MELO INVENTARIADO: FERNANDA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO HERDEIRO: RAYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO, L.
F.
D.
N.
M.
INVENTARIANTE: MARCOS ANDRE MELO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANDRE MELO CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Formal de Partilha de ID Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:23
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 04:18
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por FERNANDA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO, falecida no dia 16/04/2021, conforme esboço de ID 151396114, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas de Lei.
Ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida aos interessados (art. 98, § 3º, CPC).
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se as diligências necessárias (formal de partilha e alvarás), nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RAYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, deverá cumprir o despacho que determinou a juntada das Certidões negativas de débitos tributários do imóvel situado em Santo Antônio do Descoberto a ser emitida pela Fazenda Pública competente.
Quanto ao esboço de partilha, a Contadoria já havia elaborado e está acostado no ID 151396114.
Desse modo, revogo o despacho de ID 178439260.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos.
Cumpra-se integralmente o determinado no despacho, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/12/2023 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 20:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a dilação do prazo conforme requerido. -
05/09/2023 14:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/04/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de RAYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LARYSSA FERREIRA DO NASCIMENTO MELO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
08/02/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/02/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/06/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 20:36
Expedição de Termo.
-
22/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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