TJDFT - 0716717-53.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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29/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 17:35
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BRINDEMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:12
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2023 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de BRINDEMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:37
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716717-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: I.
F.
SOARES DESIGN - ME EMBARGADO: BRINDEMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Atribua valor a causa. 4.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, juntar declaração e documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ. 5.
Juntar aos autos os atos constitutivos da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 22:29
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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