TJDFT - 0705978-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de J.F.C. DOS SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS e revogo a tutela de urgência.Arcará a parte embargante com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte embargada, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020. -
01/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:48
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de J.F.C. DOS SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de J.F.C. DOS SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 21:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 10:28
Desentranhado o documento
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07/06/2022 22:00
Recebidos os autos
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07/06/2022 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:03
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de J.F.C. DOS SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
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23/04/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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