TJDFT - 0716670-84.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716670-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELCIO DE JESUS COSTA REVEL: HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME REU: CELINA BEZERRA DA CUNHA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 19:25
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716670-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELCIO DE JESUS COSTA REVEL: HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME REU: CELINA BEZERRA DA CUNHA SENTENÇA Dispõe a Curadoria Especial que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do NCPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Na sentença atacada realmente há a omissão no fato de não ter sido julgado o feito improcedente em relação à segunda requerida CELINA BEZERRA DA CUNHA, fixando eventuais verbas de sucumbência.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de corrigir a parte dispositiva, acrescentando um segundo parágrafo, logo após o julgamento parcialmente procedente, nos seguintes termos: “Já em relação à segunda ré (CELINA BEZERRA DA CUNHA), JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência em relação à segunda requerida, em razão do princípio da causalidade, já que a segunda ré somente figurou no polo passivo em razão da circulação do bem dado pelo primeiro réu, sendo este o real causador do imbróglio processual criado.
Ademais, a defesa foi feita por negativa geral, não havendo dificuldades em sua realização, não sendo proporcional o autor ser condenado em honorários advocatícios, quando não foi o responsável pela situação ora julgada.” No mais, mantenho os demais termos da sentença na íntegra.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto Atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 -
31/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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01/08/2023 02:00
Recebidos os autos
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01/08/2023 02:00
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CELINA BEZERRA DA CUNHA em 13/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de HELTON JEAN VIEIRA TAVARES HJVT - ME em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de CELINA BEZERRA DA CUNHA em 28/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/04/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:20
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/01/2022 15:53
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA - CPF: *09.***.*28-53 (AUTOR) em 27/01/2022.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
19/07/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:27
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA - CPF: *09.***.*28-53 (AUTOR) em 29/04/2021.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 06:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 20:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:49
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 13:35
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA - CPF: *09.***.*28-53 (AUTOR) em 22/01/2021.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 09/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de KELCIO DE JESUS COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:51
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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