TJDFT - 0710016-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710016-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 188987656, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 200659607.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 200659607), em favor do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 191211917).
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/06/2024 18:10
Outras decisões
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21/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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25/03/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/03/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:03
Deferido o pedido de CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*83-72 (AUTOR).
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05/12/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710016-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:01
Deferido o pedido de CLEIDE VIEIRA RIOS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*83-72 (AUTOR).
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04/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/09/2023 12:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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