TJDFT - 0709917-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SORAYA RODRIGUES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SORAYA RODRIGUES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709917-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SORAYA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 198861389, ID 198861382 e ID 198861387), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 209866929 e ID 211581691), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211581691, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 10.733,25 (dez mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166770 (ID 209866929), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 0058, Conta Corrente nº 012.766-4, de titularidade de SORAYA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *42.***.*36-91; 2 - R$ 201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166770 (ID 209866929), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.395,96 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166770 (ID 209866929), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709917-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAYA RODRIGUES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:32:57.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709917-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SORAYA RODRIGUES DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:33:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 15:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709917-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SORAYA RODRIGUES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170143848, modificado pelo acórdão de ID 170143849, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 183691761.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170143541) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170143852 e ID 183691762, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 183691760, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SORAYA RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de SORAYA RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:01
Deferido o pedido de SORAYA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709917-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SORAYA RODRIGUES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:45:57.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:15
Deferido o pedido de SORAYA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*36-91 (AUTOR).
-
07/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 27/11/2023.
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709917-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: SORAYA RODRIGUES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170143848, modificado pelo acórdão de ID 170143849, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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01/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:52
Deferido o pedido de SORAYA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*36-91 (AUTOR).
-
31/08/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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