TJDFT - 0736759-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MACHADO, ESCOSTEGUY, LISBOA & ABILIO SOCIEDADE DE ADVOCACIA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:20
Outras decisões
-
17/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736759-44.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: BRUNO SILVA GHISOLFI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 201897637).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 26/06/2024.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
26/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVA GHISOLFI em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVA GHISOLFI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736759-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SILVA GHISOLFI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que se manifeste acerca dos documentos anexados à contestação.
Após, se nada mais for requerido, tornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:33
Outras decisões
-
12/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNO SILVA GHISOLFI em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736759-44.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: BRUNO SILVA GHISOLFI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 15/02/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
15/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/12/2023 12:01
Outras decisões
-
15/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:46
Outras decisões
-
26/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736759-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SILVA GHISOLFI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a concessão da tutela cautelar de arresto no valor de R$ 84.726,68 indicando que o referido montante corresponde aos danos materiais sofridos em razão da celebração de contrato supostamente fraudulento.
Nada obstante o referido valor, nos autos há comprovação de repassasses dos valores de R$ 23.000,00, R$ 48.000,00 e R$ 300,00.
Não restou claro se a diferença entre os valores efetivamente transferidos e o valor indicado para fins de concessão de tutela corresponde à remuneração prometida pelo requerido ou outros aportes realizados pelo requerente.
Nesse sentido, intime-se o autor para promover a emenda à inicial a fim de que esclareça tal ponto.
Na hipótese de corresponder a outros aportes realizados, deverá juntar a comprovação das transferências.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:42
Outras decisões
-
01/09/2023 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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