TJDFT - 0708186-49.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708186-49.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos morais, proposta por FRANCISCO PORFÍRIO DE SOUZA contra ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas.
O requerente alega, em síntese, que, em junho de 2017, realizou a permuta com a requerida do ágio de um veículo Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa: NNV0497/PB, chassi n. 8AJFZ29G5A6111880, Renavam n. 0022777400-0, por um outro veículo Volkswagen Jeta, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Afirma que, de acordo com o que foi avençado, a transferência do veículo ocorreria tão logo fossem quitadas as parcelas (janeiro de 2020), por intermédio de procuração.
Aduz estar acumulando multas de trânsito indevidamente em seu nome.
Requer que seja determinado à requerida efetuar a transferência do veículo, das multas e seus pontos e de todos os encargos para o seu nome, e, ainda, reparação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Custas processuais iniciais devidamente recolhidas (id 98135068 e id 98135069).
A requerida apresentou contestação (id 117340165).
Foi proferida decisão, id 132792917, na qual determinou ao requerente providenciar a transferência do automóvel em questão para o seu nome, a fim de que, em seguida, possa exigir qualquer obrigação da requerida em relação à transferência do veículo junto ao Detran/DF.
A requerida, em seguida, afirmou que já houve a transferência do veículo, para o nome do Sr.
FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA, como também o comunicado de venda para o nome da Requerida, conforme comprovante anexo.
Ademais a transferência para o nome da Requerida já se encontra em processamento, aguardando agendamento de vistoria veicular.
Ainda, insta informar que o referido veículo não possui débitos de qualquer natureza (id 159537114).
O requerente afirmou aceitar a transferência da titularidade do veículo, comprovada no ID 162351053, como resolução da lide dos autos.
Solicita que seja arbitrado honorários de sucumbência e que as custas finais sejam pagas pela requerida (id 167706150).
Destarte, considerando que partes estão bem representadas, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte requerida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º e 90, caput, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:14
Homologada a Transação
-
09/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:53
Outras decisões
-
07/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:15
Outras decisões
-
17/06/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:37
Outras decisões
-
14/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:03
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:54
Outras decisões
-
07/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:01
Deferido o pedido de FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA - CPF: *16.***.*10-97 (REQUERENTE).
-
31/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:59
Outras decisões
-
02/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:50
Outras decisões
-
27/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
20/10/2021 14:41
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 00:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 11:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:44
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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