TJDFT - 0711767-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:08
Outras decisões
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 22:24
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 18:36
Desentranhado o documento
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06/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/12/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:42
Deferido o pedido de LEONARDO RODRIGUES CAMPOS - CPF: *25.***.*52-00 (AUTOR).
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26/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711767-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES CAMPOS REU: IVALDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 28 de novembro de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 02 testemunhas pela parte requerente. 02 testemunhas pela parte requerida.
Uma testemunha em comum (Bruno).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:39:14.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
18/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711767-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES CAMPOS REU: IVALDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo dos documentos vinculados à petição de ID. 200820072.
O autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por LEONARDO contra IVALDO SILVA.
Consta que no dia 02/09/2020 o autor estava no Quiosque do autor situado na Quadra 8 de Sobradinho-DF, acompanhado de seu amigo Bruno, cunhado de IVALDO.
Aduz que o Quiosque estava em obras e que havia um profissional de solda no local.
Narra que, de repente, se iniciou um princípio de incêndio e que, para evitar a propagação do fogo, o réu teria lançado o líquido inflamável em chamas para fora do quiosque.
Afirma que o líquido lançado lhe atingiu pelas costas causando chamas em suas roupas e queimaduras em suas pernas.
Salienta que foi Bruno quem logrou êxito em dissipar o fogo.
Conclui dizendo que o acidente lhe causou danos materiais, estéticos e morais, os quais requer a condenação do réu ao pagamento.
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
Citado, o réu contestou. É o relato do necessário. À vista da documentação apresentada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do requerido INVALDO SILVA DE CARVAHO JUNIOR notadamente ao se considerar o valor de seus vencimentos em montante superior ao da maior parte da população brasileira.
A existência de empréstimos bancários e outras dívidas voluntariamente assumidas pelo postulante não caracteriza, por si só, hipossuficiência econômica a ensejar o deferimento do benefício, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DÉBITOS LIVREMENTE CONTRAÍDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXIGIDOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA COM EFEITOS RETROATIVOS.
O Juiz pode indeferir o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte, quando os elementos de convicção acerca da capacidade econômica daquele que o pleiteia indicarem que não se trata de hipossuficiente.
A assunção espontânea de dívidas com empréstimos bancários não caracteriza, por si só, a situação de miserabilidade jurídica do postulante.
Deve ser afastada a pretensão da parte que, na tentativa de furtar-se ao pagamento de honorários advocatícios, perseguidos no feito de origem, pleiteia a concessão de gratuidade judiciária em sede recursal, sobretudo em razão da irretroatividade dos efeitos advindos de seu eventual deferimento. (Acórdão n.1104974, 07015396120188070000, Relator: ESDRAS NEVES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 28/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”.
Não há outras questões preliminares.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Não há controvérsia de que, no dia 02/09/2020, houve um princípio de incêndio no quiosque de propriedade do réu e que, em decorrência do incidente, o autor sofreu queimaduras.
Fixo como ponto controvertido: 1) A dinâmica dos fatos; 2) O nexo causal entre a conduta do réu e as lesões experimentadas pelo autor; 3) A ocorrência de culpa exclusiva ou culpa concorrente.
Diante da fixação dos pontos controvertidos, defiro o pedido das partes de produção de prova testemunhal. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
O prazo é de 10 (dez) dias.
Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução.
Após a audiência de instrução e julgamento será analisada a pertinência da produção de prova pericial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Outras decisões
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19/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711767-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES CAMPOS REU: IVALDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Outras decisões
-
16/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:47
Outras decisões
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09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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16/10/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711767-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES CAMPOS REU: IVALDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 15:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
01/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RODRIGUES CAMPOS - CPF: *25.***.*52-00 (AUTOR).
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31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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