TJDFT - 0707066-34.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707066-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: JOSE JOAQUIM CARNEIRO FILHO, ANA MIRELLA COSTA CARNEIRO, ELLAINE CHRISTINA DE CASTRO FRANCA, FLAVIO JANUARIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a petição e documentos de ID 249990664.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisao.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:45:55.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
17/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de LUCINETE MACIEL SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:01
Outras decisões
-
12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707066-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE REU: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE, JOSE JOAQUIM CARNEIRO FILHO, ANA MIRELLA COSTA CARNEIRO, ELLAINE CHRISTINA DE CASTRO FRANCA, FLAVIO JANUARIO DE LIMA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restituo o prazo para a autora URBANIZADORA PARANOAZINHO se manifestar em réplica à contestação de ID. 162961691.
Intime-se.
Prazo: 15 dias.
Inclua-se Lucinete Maciel Valeriano, CPF: *00.***.*20-20 no polo passivo.
Cite-se e intime-se.
Endereço: SQN 205, Bloco “E”, apartamento 102 – Asa Norte – CEP: 70.843-050.
Quanto ao teor da petição de Id. 199370314, intime-se a ré IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE para manifestação.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:22
Outras decisões
-
07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
-
17/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707066-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE REU: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE, JOSE JOAQUIM CARNEIRO FILHO, ANA MIRELLA COSTA CARNEIRO, ELLAINE CHRISTINA DE CASTRO FRANCA, FLAVIO JANUARIO DE LIMA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:29
Outras decisões
-
21/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES MAIA DE MORAES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707066-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE REU: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE, JOSE JOAQUIM CARNEIRO FILHO, ANA MIRELLA COSTA CARNEIRO, ELLAINE CHRISTINA DE CASTRO FRANCA, FLAVIO JANUARIO DE LIMA RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da diligência de ID 179329894 sem manifestação da parte confinante LUIZ DE CARVALHO FERNANDES, identificado como LUIZ GONZAGA DE CARVALHO(sem informação de cpf), conforme certidão do oficial de justiça.
A parte requerente/reconvinda URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A apresentou tempestivamente contestação à reconvenção, conforme documento anexado aos autos (ID 180606885).
Certifico ainda que a parte confrontante ÁGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA anexou a manifestação de id 182089004.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte ré/reconvinte para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:06:09.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de AGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ DE CARVALHO FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 15:26
Expedição de Edital.
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13/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:33
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 15:33
Outras decisões
-
28/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707066-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: IGREJA BATISTA GERACAO ELEITA - IBAGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme diligência de Id. 160553654, o oficial de justiça logrou êxito em qualificar a citar os atuais ocupantes da área reivindicada.
Intime-se a parte autora para que informe quais pretende a inclusão no polo passivo, tendo em vista que alguns se declaram inquilinos do imóvel.
No mais, a ré IGREJA BATISTA GERAÇÃO ELEITA - IBAGE apresentou reconvenção.
Intime-se para que apresente a qualificação dos confinantes para fins de cadastramento e citação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:01
Outras decisões
-
10/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:32
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Réus Desconhecidos em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:23
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
16/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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