TJDFT - 0714073-14.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO CONDOMINIO DE MINI CACHARAS SOBRADINHO DF em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714073-14.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO CONDOMINIO DE MINI CACHARAS SOBRADINHO DF REQUERIDO: COMISSAO DE LIQUIDACAO/CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO REPRESENTANTE LEGAL: EUDAQUIO ALVES CASTRO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:53:51.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO CONDOMINIO DE MINI CACHARAS SOBRADINHO DF em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714073-14.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO CONDOMINIO DE MINI CACHARAS SOBRADINHO DF REQUERIDO: COMISSAO DE LIQUIDACAO/CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO REPRESENTANTE LEGAL: EUDAQUIO ALVES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Manifeste-se explicitamente acerca da ilegitimidade ativa para litigar indicando desde longo a autorização explícita para litigar em nome dos associados nos conforme: CIVIL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
ASSOCIAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ESPEFÍCICA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO.
AUSÊNCIA.
INSUFICIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DECORRENTE DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA GENÉRICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
De regra, só é titular da ação, e, portanto, possui capacidade para ser parte no processo (legitimidade), aquele que detém o direito material ou a obrigação decorrente relativa ao objeto da demanda, sendo, portanto, sujeito da relação jurídica que a fundamenta. 2.
De acordo com o art. 5º, XXI da Constituição Federal, é reconhecida a legitimidade das associações na qualidade de substitutos processuais na proposição de ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, uma vez cumprido o requisito da expressa autorização. 3.
Ao interpretar o dispositivo constitucional no julgamento do RE 573.232/SC, em regime de repercussão geral, o STF se pronunciou no sentido da imprescindibilidade da autorização expressa e específica dos filiados para que a entidade de classe possa atuar em juízo na defesa dos direitos destes, não sendo suficiente apenas a previsão estatutária genérica da entidade para tal desiderato.
Precedentes do TJDFT. 4.
No caso dos autos não foi exibida autorização expressa com a relação individualizada dos associados, tampouco ata de assembleia que evidencie a anuência nesse sentido, pelo que o reconhecimento da ilegitimidade ativa é medida que se impõe. 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1164894, 07011056920188070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2019, publicado no DJE: 23/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O prazo é de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
31/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:16
Outras decisões
-
28/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:42
Outras decisões
-
05/05/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:00
Outras decisões
-
22/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:28
Outras decisões
-
23/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
16/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:17
Outras decisões
-
19/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:26
Outras decisões
-
19/07/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMISSAO DE LIQUIDACAO/CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de COMISSAO DE LIQUIDACAO/CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/05/2022 17:34
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 02:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE LOTES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO CONDOMINIO DE MINI CACHARAS SOBRADINHO DF em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/02/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732055-40.2023.8.07.0016
Silene Marques Furtado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:06
Processo nº 0716077-87.2022.8.07.0006
Carlos Alberto Gomes
Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas
Advogado: Elizabeth Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 11:31
Processo nº 0712746-60.2023.8.07.0007
Tatiane Pereira de Sousa
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Andre Alves da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:13
Processo nº 0704841-07.2023.8.07.0006
Amador Soares Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jean Carlos Ferreira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:40
Processo nº 0720845-71.2022.8.07.0001
Walinson Barbosa Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 18:43