TJDFT - 0731052-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA ENGENHARIA S.
A., RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES, MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela executada ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA na petição precedente de ID 247298723, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (para recolhimento das custas finais e respectiva comprovação nos autos).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA ENGENHARIA S.
A., RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES, MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que as custas deverão ser recolhidas por meio do sistema SISTJWEB, acessado por meio dos links disponíveis no título "Pagamento de Custas Judiciais" (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 8º andar, Ala B, Sala 8.064-1, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669 (no período de 12 às 19 horas), email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se a baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
13/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:07
Outras decisões
-
23/07/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de WILSON ISSAO KORESSAWA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA ENGENHARIA S.
A., RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES, MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
12/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Para fins de análise das petições sob id's 227516814 e 227487757, os réus deverão peticionar requerendo o cumprimento de sentença, com o recolhimento das respectivas custas.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 2.005,74.
Inclua-se o nome das advogadas RENATA MAEDA e MILENE EVANGELISTA no polo ativo, na condição de credora de honorários sucumbenciais.
Verifico que a ré ELAYNE já efetuou o depósito do valor relativo à sua condenação em honorários.
Intime-se o executado WILSON, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 21:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:25
Outras decisões
-
15/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/02/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:48
Outras decisões
-
29/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:58
Outras decisões
-
12/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
12/07/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2024 18:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/07/2024, às 15 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:16
Outras decisões
-
25/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA DESPACHO Verifico que as partes manifestaram interesse em realizar acordo.
No entanto, não foi apresentada proposta.
Nesse sentido, intime-se a ré para informar se buscou, administrativamente, a parte autora para fins de realização de acordo, conforme sugerido no id. 184257496.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de WILSON ISSAO KORESSAWA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731052-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA, WILSON ISSAO KORESSAWA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, Intime-se a parte ré a se manifestar sobre a petição ID 184257496, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
22/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:13
Outras decisões
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de WILSON ISSAO KORESSAWA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:26
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível de Brasília 7º andar do Fórum.
Bloco B, ala B, sala 714.
CEP: 70094900.
BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
FELIPE BERKENBROCK GOULART, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) sob o nº 0731052-32.2022.8.07.0001, movida por VIA ENGENHARIA S.
A. (CPF: "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 00.***.***/0001-80); em desfavor de ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA (CPF: *66.***.*00-59); WILSON ISSAO KORESSAWA (CPF: *66.***.*99-91), sendo o presente para CITAR: WILSON ISSAO KORESSAWA (CPF: *66.***.*99-91); ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 714 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho de ID 170742226.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 12:47
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:58
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:04
Deferido o pedido de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/02/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:22
Outras decisões
-
19/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/12/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/10/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 23:28
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA KORESSAWA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON ISSAO KORESSAWA em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700714-41.2023.8.07.0001
Augusto Juvenal Marques Lima
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Bruno Augusto Melo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 16:35
Processo nº 0749485-05.2023.8.07.0016
Bocayuva &Amp; Advogados Associados
Cleiton Ornelas Batista
Advogado: Luis Felipe Carvalho Bocayuva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:45
Processo nº 0760634-32.2022.8.07.0016
Maria Laura de Oliveira Borges
Show Car Eireli
Advogado: Larissa de Resende Gregorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 23:37
Processo nº 0710165-39.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 13:02
Processo nº 0708062-59.2023.8.07.0018
Beatriz Crisane de Oliveira Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:09