TJDFT - 0731457-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:46
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JUNIA BARBOSA MUNIZ em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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03/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JUNIA BARBOSA MUNIZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TEIXEIRA SILVA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731457-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JUNIA BARBOSA MUNIZ REU: ANA CLAUDIA TEIXEIRA SILVA ARAUJO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de despejo ajuizada por JUNIA BARBOSA MUNIZ em desfavor de ANA CLAUDIA TEIXEIRA SILVA ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Relata a parte autora que em 20/01/2021 celebrou com a ré contrato de locação do imóvel situado à Quadra 102 Conjunto 2, 1, Lts 1,2,3 Bloco B Ap 504 VG 178, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília/DF, 72300-603, pelo valor mensal de R$ 1.108,00.
Informa que não foram pagos os aluguéis com vencimento a contar de junho de 2023, encontrando-se em débito com o pagamento do valor de R$ 1.292,07.
Tece considerações, requer: a) concessão de tutela antecipada para desocupação do imóvel; b) declaração da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, por falta de pagamento; c) decretação de despejo da Ré com a desocupação total do imóvel.
Tutela de urgência indeferida (ID 166848536).
Ao ID 170721901 foi certificado que a ré havia desocupado o imóvel no dia 16/08/2023.
A autora requereu a extinção do pedido de despejo por perda de objeto e desistência do pedido de cobrança (ID 172547842).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Ao que se colhe, diante da desocupação voluntária do imóvel pela ré, antes da citação, ocorreu a perda de objeto do pedido de despejo.
Ademais, instada a se manifestar, a parte autora requereu a desistência do processo quanto a cobrança, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe.
E é justamente o que faço.
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que homologo o pedido de desistência do pedido de cobrança, reconheço a perda de objeto quanto ao pedido de despejo, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas, se houver, pelo autor.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JUNIA BARBOSA MUNIZ em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731457-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JUNIA BARBOSA MUNIZ REU: ANA CLAUDIA TEIXEIRA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de JUNIA BARBOSA MUNIZ em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 07:39
Recebidos os autos
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29/07/2023 07:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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