TJDFT - 0750590-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:54
Indeferido o pedido de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *22.***.*30-10 (REQUERENTE)
-
09/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 13:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750590-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito diante em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:33:48.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:31
Indeferido o pedido de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *22.***.*30-10 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 2.203,66, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Atente-se a parte Autora que a Ré juntou contestação ao ID nº 176079618.
Portanto, fica intimada a se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2023 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 22:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:05
Outras decisões
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24/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750590-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM RAMON ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial e procuração assinada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:03:35. -
05/09/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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