TJDFT - 0043180-19.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE BATISTA em 17/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:30
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/01/2023 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2023 03:10
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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24/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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04/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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31/12/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 00:26
Recebidos os autos
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31/12/2022 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2022 11:48
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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18/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ELPIDIO JOSE BATISTA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043180-19.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELPIDIO JOSE BATISTA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 1ª.
VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID.
NNNNN.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/01/2022 19:13
Juntada de Certidão
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16/07/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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