TJDFT - 0086909-48.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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29/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:24
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0086909-48.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a posição do ente público, quando intimado para manifestação acerca do Despacho ID 112404073, haja vista que requereu a penhora de ativos financeiros, tem-se por caracterizado o seu desinteresse quanto à manutenção da constrição anterior.
Assim, desconstituo a penhora incidente sobre o veículo de placa alfanumérica JHX 2336. À Secretaria para que providencie o cancelamento das restrições junto ao RENAJUD.
Oficie-se em resposta ao documento de ID 114178382, quanto ao teor desta decisão.
Intime-se.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido retro.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:48
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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31/03/2022 00:31
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 19:23
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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14/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:07
Recebidos os autos
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11/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0086909-48.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico e dou fé que junto aos presentes autos o Ofício-circular 456/GC, que tem por assunto o contido no PA SEI 0015346/2019 - planilha de processos judiciais com lista de veículos com restrição judicial no Detran-DF para as providências cabíveis. BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2021 14:31:35.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
29/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
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12/08/2019 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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