TJDFT - 0012319-23.2013.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ENGARQ 2 LOTEADORA LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012319-23.2013.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 239882529 da parte Urbanizadora Paranoazinho.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 06:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para, confirmando a medida liminar, consolidar a hipoteca judiciária sobre o imóvel descrito na matrícula 13.929, junto ao 7º Ofício do Registro de Imóveis, mantendo-se tal constrição até a resolução das lides associadas, relativas à pretensão anulatória e ações petitórias entre as mesmas partes.Os valores retidos a título de penhora no rosto dos autos deverão ser encaminhados aos Juízos que requisitaram a constrição, segundo a ordem histórica de preferência.
Portanto, intime-se o Distrito Federal, para que esclareça qual os valores relativos às execuções que pretende garantir com a constrição.
Da mesma forma, oficie-se ao MM.
Juízo da 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto, para que esclareça se remanesce a necessidade de penhora no rosto dos autos requisitada em id 44448539 e, em caso afirmativo, por qual valor.
Esclareço desde logo que, dada a precedência da constrição pelo Distrito Federal, os valores deverão primeiro ser transferidos para os executivos fiscais respectivos, e o remanescente, se houver, para a execução junto à vara cível de São José do Rio Preto.Considerando-se que a tutela cautelar é mero aspecto integrante do atual modelo de processo sincrético, não há suporte legal para a definição de verbas de sucumbência distintas nos autos principais e cautelares, no atual ordenamento jurídico processual, o que representaria virtual bis in eadem.
Portanto, os valores de custas e honorários advocatícios de sucumbência deverão ser objeto de fixação nos autos principais, secundum eventus litis. -
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/04/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:29
Expedição de Petição.
-
27/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012319-23.2013.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado LAUDO PERICIAL sob ID 212741136.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/07/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012319-23.2013.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas da petição juntada pelo perito sob 204516433.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012319-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da anuência da parte interessada e da ausência de impugnação das demais partes, homologo a proposta de ID nº 183605419.
Diante da comprovação do depósito integral dos honorários periciais, conforme extrato Bankjus em anexo, defiro o pedido de ID nº 202421896 para adiantamento em favor do perito JOÃO SÉRGIO DE AQUINO FILHO do valor de 50% dos honorários periciais já depositados na conta nº 1553223524 do BRB, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem os contatos solicitados pelo perito na petição de ID nº 202421896.
Após a expedição do referido alvará, intime-se o perito para que inicie os trabalhos periciais e junte o laudo concluído no prazo de 30 dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:38:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012319-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da anuência da parte interessada e da ausência de impugnação das demais partes, homologo a proposta de ID nº 183605419.
Diante da comprovação do depósito integral dos honorários periciais, conforme extrato Bankjus em anexo, defiro o pedido de ID nº 202421896 para adiantamento em favor do perito JOÃO SÉRGIO DE AQUINO FILHO do valor de 50% dos honorários periciais já depositados na conta nº 1553223524 do BRB, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem os contatos solicitados pelo perito na petição de ID nº 202421896.
Após a expedição do referido alvará, intime-se o perito para que inicie os trabalhos periciais e junte o laudo concluído no prazo de 30 dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:38:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:04
Outras decisões
-
02/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE AQUINO FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012319-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros DESPACHO Atenda-se conforme solicitado na petição de ID 185468333.
Intime-se, portanto, o i. perito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 14:49:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012319-23.2013.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada proposta de honorários do perito sob ID 183605419.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta.
Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012319-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) Requerente: ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA Requerido: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a discordância em relação à especialidade do perito nomeado, destituo o perito ENALDO DA SILVA FREIRE.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
João Sérgio de Aquino Filho, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo e se tem especialização específica ao objeto da pericia, conforme pedido de id.164398702, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte requerida que requereu a prova técnica, ID 164398702.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 21:58:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:17
Deferido o pedido de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO - CPF: *59.***.*44-91 (REU), TARCISIO MARCIO ALONSO - CPF: *00.***.*78-46 (REU) e OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-94 (REU).
-
15/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:51
Outras decisões
-
23/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 27/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:55
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/04/2022 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 12:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2021 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2021 16:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2021 15:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/08/2021 20:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/07/2021 15:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/07/2021 19:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/06/2021 13:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/05/2021 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/04/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2021 06:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 23:23
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 23:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 23:48
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REU)
-
25/01/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2020 05:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2020 07:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:28
Juntada de Petição de Favorável;
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 22:16
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:31
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/06/2020 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 03:42
Recebidos os autos
-
03/06/2020 03:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ENGARQ 2 LOTEADORA LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 18/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 17:41
Apensado ao processo 0000225-11.2015.8.07.0006
-
30/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:50
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
10/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/02/2020 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 22:28
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 20:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:17
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:17
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:17
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:16
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 10:03
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 19:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/12/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 21:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 07:17
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 07:16
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 07:16
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 07:16
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 24/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:14
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 24/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:14
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:13
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
23/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:44
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
17/10/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2019 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 22:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POSSUIDORES DE FRACAO IDEAL DO CONDOMINIO JARDIM AMERICA PRO AMERICA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:54
Decorrido prazo de ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:54
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:54
Decorrido prazo de TARCISIO MARCIO ALONSO em 02/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:00
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
11/09/2019 09:58
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:34
Apensado ao processo 0006689-49.2014.8.07.0018
-
07/08/2019 17:07
Apensado ao processo 0007033-64.2013.8.07.0018
-
08/05/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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