TJDFT - 0013646-30.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FARIA IMOVEIS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de FARIA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
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11/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:32
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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13/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 06:48
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2022 09:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de FARIA IMOVEIS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FARIA IMOVEIS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 00:26
Publicado Edital em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013646-30.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 EXECUTADO: FARIA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS O Excelentíssimo Dr.
WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - 1VEFDF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s), será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61) 4042-0050, 4042-2010, 99917-0685 ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: em 07/03/2022, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(ns), no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: em 10/03/2022, às 12h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do parágrafo único dos arts. nº 891 e 885 do CPC.
Regras para os lances: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação.
Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): Não será permitido.
DESCRIÇÃO DOS BENS Uma mesa com três cadeiras, um computador completo, uma impressora, uma TV de 42 polegadas, 2 mesas de canto/apoio, 1 mesa com 3 cadeiras, um aparelho de fax, uma mesa de reunião com 6 cadeiras, um armário pequeno, 6 mesas de escritório, 12 cadeiras de escritório, um sofá de 2 lugares, uma mesa de computador, 4 monitores e uma impressora multiuso.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
AVALIAÇÃO (ID 75123526) Avaliação em 07/10/2000 no total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO FIEL/DETENTOR E LOCAL DOS BENS (art. 840, II, e §1º, do CPC) Sr.
MARCO AURÉLIO FARIA - CPF: *29.***.*46-15, endereço: SCRN Qd 702/703, Bloco E, Loja 43 (ID 27085109). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC) Não há registro de ônus, recursos e processos pendentes sobre os bens, além da penhora deferida nestes autos (ID 97429331).
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) e OUTRAS Não constam dívidas tributárias sobre os bens.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, posse e transporte serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 81.479,28 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme documento ID 27085092 de 16/05/2008.
CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar 24h antes da realização do leilão no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma ou utilizar assinatura digital.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma ou utilizar assinatura digital (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e À VISTA do preço e a comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial em favor deste Juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão.
Caso haja acordo, remissão ou pagamento do débito após a publicação do edital e antes do leilão, o Leiloeiro fará jus à comissão reduzida de 3% (três por cento) do valor de avaliação do bem pelo trabalho demandado na análise do processo, elaboração do edital, preparação dos materiais de divulgação e preparação e uso do portal do leiloeiro e despesas com sites especializados em divulgação.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), mesmo que seja realizada diretamente nos autos do processo e ainda que as hastas tenham sido negativas.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil, e nos meios de marketing e redes sociais do leiloeiro para maior divulgação da venda, inclusive o leiloeiro está autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.
A visitação dos bens deverá ser previamente agendada com o leiloeiro, que acompanhará os interessados, constituindo ônus destes últimos verificar previamente as condições do bem oferecido.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Acesso público aos autos no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Na página, basta inserir o número do processo no local destinado e buscar.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 4042-0050, 4042-2010, 99917-0685 ou e-mail [email protected]. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
27/01/2022 16:05
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013646-30.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FARIA IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXVIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 07/03/2022, às 12h50min. 2º PREGÃO: 10/03/2021, às 12h50min. LOCAL: www.oaleiloies.com.br BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2022 17:34:23. LUIS CLAUDIO DA COSTA Servidor Geral -
17/01/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
07/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de FARIA IMOVEIS LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:48
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 14:54
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:11
Decorrido prazo de FARIA IMOVEIS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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