TJDFT - 0728697-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:49
Determinado o arquivamento
-
28/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 20:51
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728697-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BENEDITO BORGES EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728697-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BENEDITO BORGES EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Conforme o penúltimo parágrafo do despacho de ID 164693153, se noticiado o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:40:11. -
05/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
16/07/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 11:16
Transitado em Julgado em 06/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA BENEDITO BORGES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 21:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA BENEDITO BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Decretada a revelia
-
01/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA BENEDITO BORGES em 02/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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30/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2022 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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